A Turma Nacional de Uniformização (TNU), julgou o tema 225 e definiu que é possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração.
O julgamento se baseou na situação que se discutia a possibilidade de concessão de pensão por morte estando a instituidora da pensão recebendo benefício assistencial por suposto equívoco da Administração.
Após a análise do caso concreto, verificou-se que um contribuinte que vinha recebendo BPC/LOAS, faleceu e quando sua esposa foi solicitar a pensão por morte, esta foi negada.
Após a verificação dos requisitos necessários, notou-se que o falecido tinha direito a uma aposentadoria, mas nunca solicitou ao INSS.
Sendo assim, a TNU entendeu que a viúva terá direito a pensão por morte mesmo que o marido nunca tenha solicitado a aposentadoria e estivesse recebendo benefício de prestação continuada.