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Aposentadoria Especial aos Profissionais da Construção Civil


 

Primeiramente, importante dizer que o profissional ligado à construção civil foi diretamente afetado pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), por isso, vamos explicar como essas alterações impactam na aposentadoria especial do pedreiro, servente, carpinteiro ou engenheiro civil. 👷🏽‍♂️🪚🛠️

 

Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar, era necessário cumprir apenas 25 anos em alguma atividade associada à construção civil, sendo que os períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995 eram enquadrados por categoria profissional, com a necessidade de comprovação da ocupação profissional, podendo ser feita pela simples de apresentação de CTPS.

 

No entanto, com a edição da Lei 9.032/95, a possibilidade de enquadramento por categoria profissional foi extinta, sendo exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial. Assim, para períodos posteriores a 28 de abril de 1995, os trabalhadores da construção civil precisam comprovar a sujeição habitual e permanente a algum agente nocivo à saúde.

 

A aposentadoria especial no ramo da construção civil é garantida em função dos agentes físicos em que o trabalhador está exposto, como ruído oriundo das betoneiras e serras, além de agentes químicos por conta do contato com cimento (álcalis cáustico), poeiras e outras substâncias prejudiciais à saúde.

 

A partir de 13/11/2019 (data da reforma da previdência), as coisas ficaram um pouco mais complicadas. Agora, além dos 25 anos de contribuição, o pedreiro ainda precisará ter a idade mínima de 60 anos, sendo que valor da aposentadoria não é mais integral. Você vai receber 60% da média salarial mais 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de trabalho.

 

‼️Calma, pois nem tudo está perdido. Existem algumas regras para amenizar o impacto da reforma, vez que alguns possuem o direito adquirido e se encaixam nas regras de transição.

 

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