Elaboramos esse post, pelo fato de que muitos desconhecem a necessidade de trazer informações trabalhistas para o âmbito da Previdência Social, por terem uma ideia equivocada de que todos os seus dados são automaticamente inseridos e interligados.
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Via de regra, todos os vínculos de trabalho constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Entretanto, se o segurado obteve o vínculo reconhecido através de reclamatória trabalhista, deve requerer a averbação junto a Previdência Social para contabilizar o período registrado na carteira de trabalho como tempo para aposentadoria.
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Deixar de averbar sentença trabalhista procedente, pode causar prejuízos ao indivíduo que teve seus direitos reconhecidos na justiça.
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Caso seja aposentado, verifique a possibilidade de incluir período reconhecido em reclamatória trabalhista, para melhorar a renda de seu benefício previdenciário.